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Ao abrigo do Estatuto do Antigo Combatente (Lei n.º 46/2020), foi criado o «Bilhete Antigo Combatente» que assegura a gratuitidade da entrada nos museus e monumentos nacionais para os Antigos Combatentes.

No dia 20 de agosto de 2020 foi aprovado o Estatuto do Antigo Combatente, através da Lei n.º 46/2020.

Conforme previsto no artigo 18.º do referido Estatuto é criado o “Bilhete Antigo Combatente”:

– O “Bilhete Antigo Combatente” é dirigido a todos os Antigos Combatentes(*);

– Tem caráter gratuito;

– Em caso de falecimento do Antigo Combatente, o direito de gratuitidade reverte a favor da viúva ou viúvo;

– Até ao final do ano de 2020 será criado o Cartão do Antigo Combatente, produzido e entregue pela Imprensa Nacional – Casa da Moeda aos Antigos Combatentes;

– Até à criação do Cartão do Antigo Combatente, que permitirá a comprovação documental  junto das bilheteiras, será aceite a mera indicação verbal;

– O “Bilhete Antigo Combatente” entra em vigor com efeito imediato.

(*) São considerados antigos combatentes para efeitos do Estatuto:

a) Os ex-militares mobilizados, entre 1961 e 1975, para os territórios de Angola, Guiné-Bissau e Moçambique;

b) Os ex-militares que se encontravam em Goa, Damão, Diu, bem como em Dadra e Nagar-Aveli, aquando da integração destes territórios na União Indiana;

c) Os ex-militares que se encontravam no território de Timor-Leste entre o dia 25 de abril de 1974 e a saída das Forças Armadas portuguesas desse território;

d) Os ex-militares oriundos do recrutamento local que se encontrem abrangidos pelo disposto nas alíneas anteriores;

e) Os militares dos quadros permanentes abrangidos por qualquer uma das situações previstas nas alíneas a) a c).